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Regulamento Pontualidade Premiada

Mantenha seu contrato em dia e concorra a 10 mil * reais todo mês, é isso mesmo! A sua pontualidade garante a sua participação em sorteios mensais de 10 mil * reais, enquanto durar o seu contrato com a gente, leia o regulamento abaixo para entender como participar:

*Valor líquido de IR

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL PONTUALIDADE PREMIADA

A FC FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, aqui denominada FC FINANCEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.583.700/0001-01 , é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) 15414.900547/2019-31

1. Esta promoção comercial será realizada em todo território nacional, terá início em 01/08/2021 e vigorará por prazo indeterminado.

​2. Ao contratar o serviço PONTUALIDADE PREMIADA, a FC FINANCEIRA cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Cliente que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.

2.1. O Cliente participará de 01 (um) sorteio mensal, durante a vigência do PONTUALIDADE PREMIADA, no valor líquido de R$ 10.000,02 (dez mil reais e dois centavos), já descontado 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.



2.2. A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Cliente atender todos os requisitos abaixo:

2.2.1. Contratar, através da FC FINANCEIRA, o serviço  PONTUALIDADE PREMIADA objeto da promoção;

2.2.2. Ter pago  a(s) parcela(s) do PONTUALIDADE PREMIADA no mês de referência do sorteio em dia;

2.2.3. Apresentar-se para receber o prêmio de sorteio e os documentos necessários ao seu pagamento no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos dos itens 10 e 10.5; e,

2.2.4. Atualizar e manter atualizado seus dados cadastrais.

3. A participação do Cliente se iniciará a partir do mês subsequente a contratação do PONTUALIDADE PREMIADA, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.

4. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no último sábado de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: 
https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

5. Será contemplado o título vigente na data do sorteio, cuja combinação numérica, aqui denominado Número da Sorte informado no Bilhete de Seguro coincida com o número composto de cinco algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:
 

1° prêmio: 32.26 3

2° prêmio: 34.57 8

3° prêmio: 89.07 0

4° prêmio: 51.94 4

5° prêmio: 44.37 9

Combinação sorteada: 38.049

6. A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados ficarão disponíveis para consulta nas seguintes plataformas digitais Focus Financeira:o [1] sSite (www.focusfinanceira.com.br); [2] APP Focus  e no aplicativo Flourish.OsFinanceira. Os contemplados no sorteio serão notificados pelos meios informados no subitem 10.5 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

7. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e o prêmio será revertido para a FC FINANCEIRA.

8. A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.

9. Os contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.

10. A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: cópia de identidade, CPF, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informem sua profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; cópia simples do último balancete assinado pelo contador e diretor/sócio da empresa; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade.

10.1. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.

10.2.  Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.

10.3. Na hipótese de o participante contemplado optar em converter a premiação pelo recebimento dos bens e/ou serviços indicados como sugestão de uso do prêmio, deverá preencher e entregar termo de autorização de pagamento para terceiros (“Termo”), anuindo com o pagamento do prêmio por sua conta e ordem em favor do terceiro indicado, servindo o respectivo comprovante de transferência/depósito bancário para o terceiro indicado como prova da entrega e quitação do prêmio.

10.4. Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.

10.5. O direito de reclamar o prêmio prescreve em 05 (cinco) anos contados da data de publicação do resultado do sorteio. O participante contemplado será notificado observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso na tratativa anterior, será enviada (ii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado no ato da contratação do produto promocionado. Além disso, a FC Financeira poderá, conforme previsto no Acordo Comercial, tentar contato por telefone com o participante contemplado, devendo haver registro em sistema da ligação.

10.6. O participante contemplado não localizado ou localizado que deixar de apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 05 (cinco) anos contados da data de publicação do sorteio perderá o direito de reclamar o prêmio.

10.7. A FC FINANCEIRA informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 10, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
 

11. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência pela FC FINANCEIRA com nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.

12. A FC FINANCEIRA obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

13. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

14. “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”.

15. “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br”.
 

O regulamento está disponível nas seguintes plataformas digitais Focus Financeira:

Central Atendimento
SAC FC FINANCEIRA: 0800-729-1775 / Whatsapp: (11) 3557-9300  
SAC Icatu Seguros (atendimento exclusivo de informações relativas ao sorteio):
0800 286 0109 | Ouvidoria ICATU: 0800 286 0047
www.icatu.com.br

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